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Sedec participa da cerimônia de abertura do Planejamento para Emergências Nucleares

A 1ª reunião de 2024 do Comitê de Planejamento de Resposta a Situação de Emergência Nuclear - COPREN começou nesta terça-feira (27.02) no auditório do IBAMA no Centro do Rio.

SECRETÁRIO LEANDRO MONTEIRO SE REÚNE COM AUTORIDADES

O secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Leandro Monteiro, acompanhado do secretário de Estado de Governo, Bernardo Rossi, e outros representantes do Governo do Estado estiveram reunidos ontem, com prefeitos de cidades afetadas pelas chuvas e representantes do Governo Federal em Japeri-RJ.

DEFESA CIVIL MOBILIZADA EM ATENDIMENTO ÀS CIDADES AFETADAS PELAS CHUVAS

As equipes da Defesa do Estado do Rio seguem mobilizadas em atendimento às cidades afetadas pelas chuvas. As coordenadorias regionais permanecem em apoio às defesas civis locais.

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Diretoria-Geral de Defesa Civil

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SUBSEDEC

Subsecretaria de Estado de Defesa Civil

SUOP

Superintendência Operacional

ICTDEC

Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil

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Centro Estadual de Gestão de Desastres

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Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear

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Posto Central de Ajuda Humanitária

ASSINFO

Assessoria de Informática da SEDEC

CEAACRe

Coordenação Especial para Assuntos Ambientais e de Cidades Resilientes

CEPEDEC

Centro de Estudos e Pesquisas em Defesa Civil

CONT

Controladoria da SEDEC

Ouvidoria

Ouvidoria-Geral da SEDEC

Perfil do Coronel BM Leandro Monteiro

O coronel Leandro Sampaio Monteiro é secretário de Estado de Defesa Civil (Sedec-RJ) e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) desde 29 de setembro de 2020. Nomeado para o cargo aos 41 anos de idade, atualmente é o comandante-geral mais jovem do Brasil.

A ORIGEM DAS OUVIDORIAS

A Ouvidoria surgiu na Suécia em 1809, para atender a necessidade de um país que havia enfrentado muitas guerras, vivendo uma situação socioeconômica precária. Fora implantada como um instrumento de fortalecimento do Parlamento, para impor limitações ao absolutismo real, visto que a Suécia era uma monarquia. Inicialmente, era uma instituição vinculada ao rei, passando, posteriormente, para a responsabilidade dos Estados do Reino. O Ouvidor era escolhido por eleição. A partir de então, sofrera um processo de aprimoramento, até ser institucionalizada na Constituição do país, em 1809.

Para uma melhor compreensão da sua origem, temos que nos reportar ao panorama vigente na Europa, no período 1700/1800: naquele período florescia o espírito das doutrinas constitucionais. O Espírito das Leis, obra de Montesquieu, afirmava que todo aquele que tem poder é levado a abusar dele, até que lhe imponham limites.

Na evolução histórica do homem, ele sempre procurou desenvolver mecanismos de defesa contra o domínio da tirania, do despotismo, da ditadura, do abuso aos direitos e garantias asseguradas, do desrespeito à liberdade individual que, em geral, tendem à repressão dos processos democráticos.

Nos séculos XVII e XVIII, a concepção ideológica dos direitos individuais inalienáveis do homem, fez surgir uma nova relação entre governantes e governados, colocando o indivíduo, contrariamente às concepções de Aristóteles e Regel, como anterior ao Estado, isto é: "o indivíduo não é pelo Estado mas o Estado pelo indivíduo".

Criou-se, então, o espaço para a democracia social. A instituição do OMBUDSMAN (Ouvidor) foi estabelecida para receber queixas dos cidadãos contra magistradoss e agentes públicos, bem como, para sugerir a reformulação ou a criação de leis. Espelhado à instituição sueca, hoje, a figura do OMBUDSMAN está presente na administração pública e privada de vários países, servindo como um canal de comunicação, através do qual a população se manifesta. Ele garante um relacionamento democrático do governo com a sociedade, mediante a participação do cidadão nas ações da administração pública.

CRONOLOGIA:

  • 1809 - Suécia
  • 1919 - Finlândia
  • 1955 - Dinamarca
  • 1962 - Noruega
  • 1967 - Grã - Bretanha
  • 1967 - Canadá
  • 1981 - Espanha
  • 1983 - Argentina
  • 1986 - Brasil

Telefones Atendimento ao Público 0800 282 5070

Endereço Pça. da República 45 - Centro - 20211-350 - Rio de Janeiro - RJ

Formulários

Desde a época da Colonização Portuguesa, conforme relata o acervo histórico, período marcado pela divisão territorial do Brasil em Capitanias Hereditárias, os Governos Gerais possuíam em suas estruturas Ouvidores, indicados pelo Rei de Portugal e que já naquela época, possuíam poderes de:
- Lavrar e promulgar leis;
- Estabelecer Câmara de Vereadores;
- Atuar como Comissários de Justiça;
- Ouvir reclamações e reivindicações da população sobre improbidade e desmando por parte dos Servidores do Governo.

No Brasil a consolidação das Ouvidorias inicia-se a partir de 1986, quando foi criada a primeira Ouvidoria Pública no Brasil ,na cidade de Curitiba - PR. A partir deste momento o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país. A sua importância passou a ser tão destacada que não só a Administração Pública intensificou a sua implantação, mas a iniciativa privada também reconheceu essa necessidade, onde muitas empresas criaram o seu Ombudsman, todos com os mesmos objetivos: detectar na forma de reclamações, sugestões e críticas, os anseios de seus clientes/consumidores, visando a atingir o mais elevado nível de excelência de seus serviços e produtos. Consolidando o movimento de expansão das Ouvidorias no Brasil, foi criada em março de 1995 a ABO - Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman.

Em 19 de novembro de 2004, por iniciativa do Exmo. Sr. CEL BM Carlos Alberto de Carvalho, então Secretário de Estado da Defesa Civil e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, foi criada a Ouvidoria Geral do CBMERJ através da edição da Portaria CBMERJ Nº. 360, de mesma data (Processo Nº. E-27/0436/1000/2004). Inicialmente localizada na Praça da Republica nº 45 – Centro e vinculada à Corregedoria Interna, fora inaugurada no dia 29 de janeiro de 2005.

Sua implantação naquela ocasião tinha por finalidade, servir de “voz” da população fluminense junto a Administração do CBMERJ, atuando como um canal de ligação entre o cidadão e o Comando da Corporação, tornando-se uma ferramenta facilitadora do exercício da cidadania, acolhendo e encaminhando ao órgão correspondente as reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias formuladas pelo nosso público interno e externo, referentes aos serviços prestados por qualquer órgão de atendimento ao público pertencente à estrutura do CBMERJ.

Em razão de o CBMERJ, pela sua missão constitucional, pertencer à estrutura da então Secretaria de Estado da Defesa Civil, em 25 de outubro de 2005, através do Decreto nº. 38.433 de mesma data (Processo Nº. E-27/0416/1000/2004), foi criada a Ouvidoria Geral da SEDEC, ampliando a esfera da sua competência a toda a estrutura da Pasta. Dentre as principais mudanças ocorridas, destacamos a desvinculação da Corregedoria Interna e passando a ser subordinada diretamente ao seu dirigente máximo, eliminando etapas burocráticas, processando com mais agilidade as demandas acima citadas (sugestões de aprimoramentos, reclamações, elogios, críticas, denúncias e as informações em geral) acerca das atividades dos órgãos da SEDEC. Com a autonomia adquirida, veio a reboque a transferência das suas instalações físicas para um local mais apropriado, dotado de maior funcionalidade, independência, melhores acomodações e acessibilidade ao público interno e externo, localizado na Praça da Republica nº41 - Centro.

A partir de 01 de janeiro de 2007, em consequencia da reestruturação promovida pela atual gestão do Governo Estadual, promovendo a fusão das Secretarias de Estado de Saúde e de Defesa Civil e a criação da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, a Ouvidoria Geral da SEDEC passou a ser denominada Ouvidoria Geral da SUBSEDEC, com as mesmas atribuições delegadas anteriormente.

Assegurar ao nosso público interno e externo a oportunidade do exercício pleno da sua cidadania. Levá-lo a participar da gestão da SEDEC e do CBMERJ através dos nossos canais de contato; a apresentar suas críticas, sugestões, elogios, reclamações e denúncias. Contribuir com os resultados obtidos para o aperfeiçoamento dos processos operacionais e estratégicos das nossas organizações, e revertê-los em benefícios à sociedade fluminense, com a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Ser o genuíno “Procurador Institucional” do cidadão junto a SEDEC e ao CBMERJ, o seu principal interlocutor. Ser o principal canal facilitador entre o problema e a solução dentro da nossa estrutura, com comprovada credibilidade e confiança, atuando em duas vertentes: a primeira, em defesa dos direitos e interesses da sociedade e, a segunda, contribuindo com informações úteis para a revisão e a alavancagem dos processos empregados na governança das nossas organizações, resultando no nosso fortalecimento corporativo.

Cada unidade da SEDEC/CBMERJ dispõe de estrutura capaz de proporcionar respostas e soluções às reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas. Assim, em primeiro lugar, você pode procurar diretamente a própria unidade responsável pelo serviço. A Ouvidoria deve ser acionada, preferencialmente, quando você não tiver conseguido atendimento que considere adequado ou satisfatório na própria unidade da SEDEC/CBMERJ encarregada do serviço. Procure a Ouvidoria para fazer:

Denúncia Comunicação que indica irregularidade na administração;
Reclamação Comunicação que relata insatisfação em relação à ações e serviços;
Informação Comunicação, Instrução ou ensinamentos;
Sugestão Comunicação que sugere proposta que visa o crescimento da instituição;
Elogio Comunicação que demonstra satisfação ou agradecimento de serviço prestado.

Denúncia Anônima:
A Denúncia Anônima, é aceita e processada, outrossim, não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. Isso significa que, no caso de denúncia anônima, não será formado processo ou procedimento de imediato. A denúncia estará sujeita a uma averiguação sumária e, acaso encontrada confirmação dos fatos apresentados, o poder público poderá formalizar a abertura de processo ou procedimento cabível.

Como fazer sua comunicação?

As comunicações poderão ser feitas:

• Através do nosso site;

• Através dos telefones 0800 28 25 070 e 2334-9981;

• Pessoalmente na Ouvidoria, de segunda a quinta-feira, das 08h às 11h e 13 às 17h e sexta-feira, das 08h às 12h.

• Enviando correspondência para Ouvidoria Geral da SEDEC, Praça da República 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP. 20211-350.


Como funciona a Ouvidoria?

A ouvidoria estabelece um canal ágil e direto de comunicação entre o cidadão e o órgão publico. Ter e oferecer essa importante ferramenta representa para a organização, acima de tudo, humanizar e estreita a organização, acima de tudo, humanizar e estreitar o relacionamento com o cliente, identifica as criticas as oportunidades de melhorias, inovar constantemente seus processos, produtos e serviços.

No momento em que é registrada a manifestação é gerado um número de protocolo com o qual pode-se acompanhar o andamento do processo. Para realizar a consulta basta acessar o site da Ouvidoria, entrar no link consulta de manifestações e inserir o protocolo.
O que não é atribuição da Ouvidoria? Não é atribuição da ouvidoria investigar, apurar ou implantar decisões relativas aos processos originados pelas demandas apresentadas pela comunidade. NÃO EXERCE, PORTANTO, O PAPEL QUE CABE A CORREGEDORIA E AOS COMANDOS.

A ouvidoria possui uma equipe de atendimento pessoal e telefônico. Cada comunicação é analisada e encaminhada ao órgão interno responsável para as providências cabíveis. Pedidos de informação serão prontamente respondidos, salvo informações que requer conhecimento técnico de órgão específico. Assim, um pedido de informações sobre taxa de incêndio será encaminhado à FUNESBOM, sobre segurança contra incêndio para a Diretoria Geral de Serviços Técnicos, sobre reunião de público para a Diretoria de Diversões Públicas, sobre atuação de bombeiros na via pública para o Comando de Área correspondente. Quando uma comunicação não for atribuição da Secretaria de Estado da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o comunicante será orientado a procurar o órgão responsável.


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