CAPÍTULO I


Da Estrutura Organizacional da Superintendência Operacional (SuOp) e de seus Órgãos Subordinados

Regimento Interno da SUOP (clique aqui para acessar o conteúdo integral)

Art. 1°. A SuOp, criada pelo Decreto n° 43.022, de 04 de março de 2011, alterada pelos Decretos nº 43.200, de 15 de setembro de 2011, nº 43.453, de 06 de fevereiro de 2012, nº 43.611 e nº 43.612, ambos de 23 de maio de 2012 e finalmente o de nº 43.675, de 16 de julho de 2012 é uma estrutura orgânica subordinada à Subsecretaria de Estado de Defesa Civil (SubSEDEC), destinada a superintender as demais unidades de defesa civil subordinadas, em especial no tocante as incumbências de cunho operacional, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro (SEDEC).


Art. 3º. A SuOp tem como órgãos subordinados:

I – Departamento Geral de Defesa Civil (DGDEC), com a seguinte estrutura organizacional:

  • Centros de Monitoramento e Gestão de Emergências:
  • a) Centro Estadual de Administração de Desastres / Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Rio de Janeiro (CEstAD/CeMADeN-RJ/SIMERJ).
  • b) Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear (CEstGEN);
  • c) Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear (CCCEN), localizado em Angra dos Reis.

II – Escola de Defesa Civil (EsDeC), que tem a seguinte estrutura organizacional

III – Coordenação do Serviço de Recolhimento de Cadáveres (CSRC), que tem a seguinte estrutura organizacional.


Art. 2°. A SuOp possui a seguinte estrutura organizacional

I. 1 – Órgão de Direção:

  • a) Gabinete do Superintendente (GabSup):
  • a.1) Secretaria Executiva (SecEx)

I. 2 – Órgãos de Assessoramento:

  • a) Assessoria de Comunicação Social (ACS)
  • b) Assessoria Especial (AEsp)

I. 3 – Órgãos de Gestão:

  • a) Gerência Operacional (GerOp):
  • a.1) Seção de Controle Operacional (SCOp).
  • b) Gerência Administrativa (GerAd):
  • b.1) Seção Administrativa (SAd):
  • b.1.1) Subseção de Serviços Gerais, Protocolo e Arquivo (SsSGPA)
  • b.1.2) Subseção de Manutenção, Transporte e Logística (SsMTLog)
  • b.1.3) Subseção de Bens Patrimoniais (SsBPat)
  • c) Gerência Técnica de Projetos (GerTecProj):
  • c.1) Seção de Informática (SInf)
  • c.2) Seção de Projetos (SProj)
  • d) Gerência de Planejamento e Controle (GerPC):
  • d.1) Seção de Controle de Prevenção a Desastres (SCPD)

Art. 4º. A SuOp tem as seguintes atribuições:

  • I – Planejar, programar e supervisionar as ações de proteção e defesa civil no Estado do Rio de Janeiro;
  • II – Elaborar e desenvolver programas e projetos relacionados à proteção e defesa civil;
  • III – Supervisionar e controlar a atuação de seus órgãos subordinados no período de normalidade, na iminência e em situação de desastres;
  • IV – Assessorar o Secretário e o Subsecretário de Estado de Defesa Civil nos processos administrativos concernentes às declarações de situação de emergência e de estado de calamidade pública, supervisionando o trabalho de seus órgãos subordinados envolvidos com esta atividade;
  • V – Coordenar e articular as ações dos diversos órgãos relacionados à proteção e defesa civil, visando a pronta atuação, em sintonia com as diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SiNPDeC);
  • VI – Assessorar o Secretário e o Subsecretário de Estado de Defesa Civil quanto ao desempenho das suas atividades operacionais, excetuadas as de aconselhamento jurídico.
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